DECRETO LEGISLATIVO N.026, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

Decreto Legislativo n° 026, de 23 de março de 2020

“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO PODER LEGISLATIVO DE NOVA UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA”.

O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso IX, alínea c) do Regimento Interno, decreta o seguinte:
CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS – Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.871, de 16 de março de 2020, o qual dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.2.064, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergências de saúde pública para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e da outras providências, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados;
CONSIDERANDO as condições clínicas e a velocidade de propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes federados; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas as reuniões ordinárias e extraordinárias Poder Legislativo de Nova União, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º – O atendimento ao público será realizado pelos telefones (69) 98133-7788, (69) 34661116 e pelos e-mails: [email protected] ou [email protected].
Art. 3° – Os serviços essenciais à gestão da Câmara Municipal, e que não possam ficar paralisados durante o prazo de suspensão, terão seus servidores colocados imediatamente em regime de Home Office.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência
Em, 23 de março de 2020

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Pedro Viana Siqueira
Presidente

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